O que aconteceu com Claudia Raia e suas malas extraviadas?
E o que a lei realmente diz sobre isso
Dra. Camila de Angelis


O Desabafo de Claudia Raia
Para quem viaja muito, infelizmente, algum transtorno com extravio de bagagem, já deve ter vivido e, foi exatamente isso que, em meados de 2023, a atriz Claudia Raia desabafou em suas redes sociais, ao relatar um episódio de perda de suas malas em um voo internacional. Nos dizeres da atriz, foi uma situação lamentável, que acarretou muitos danos, pois a empresa aérea demorou a localizar os pertences, o que levou a atriz a pedir publicamente providências.
O caso repercutiu tanto que a companhia aérea precisou emitir uma nota oficial, afirmando que 'seguia os protocolos de reembolso previstos'.
O episódio público reacendeu uma dúvida comum: qual a providência que o passageiro deve tomar se suas malas são extraviadas? A resposta exige equilíbrio entre a emoção — que é inevitável nessas situações — e o olhar técnico sobre o que a lei prevê.
Pois bem.
O extravio acontece quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino final. Ele pode ser temporário, se a mala é devolvida após algum período, ou definitivo, se não for encontrada dentro do prazo legal. A ANAC determina que a companhia aérea tem até 7 dias - em voos nacionais - e 21 dias - em voos internacionais - para localizar e devolver a bagagem ao consumidor.
Procure imediatamente o Balcão de Informações
A primeira providência que deve ser tomada é, imediatamente, procurar o balcão da companhia aérea e registrar um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Este documento é a base para qualquer solicitação futura de reembolso ou indenização. Portanto, é necessário cuidado e guarda do bilhete de embarque, do comprovante de despacho da bagagem, bem como dos protocolos e notas fiscais de despesas emergenciais.
Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelecem que a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados. Isso significa que o passageiro não precisa provar culpa da empresa — basta demonstrar o prejuízo e o nexo de causalidade.
Se o extravio for definitivo, surge o direito à indenização por danos materiais e morais. Os Tribunais de Justiça espalhados pelo Brasil já condenaram companhias aéreas em diversos casos, considerando o tempo de espera e os danos comprovados.
Perder uma mala vai muito além da questão material. Há um componente emocional envolvido — expectativa e frustração, afinal, cada objeto dentro dela carrega uma parte da rotina de quem viaja.
A legislação, por isso, trata o extravio como falha na prestação de serviço, e não como simples aborrecimento.
Reúna os todos os documentos
Nesse sentido, para formalizar o pedido de reembolso ou indenização, é importante reunir o RIB, comprovantes de gastos, registros de contato com a empresa e, se possível, fotos da bagagem antes da viagem. Se a solução administrativa não ocorrer, é possível pleitear na justiça.
Importante também, ter precaução e identificar a mala, remover etiquetas antigas, evitar despachar objetos de valor e fotografá-la antes do check-in. Em viagens internacionais, verifique também se o seguro-viagem cobre o extravio de bagagem.
Casos como o de Claudia Raia mostram que o extravio de bagagem não é um problema restrito a passageiros comuns — ele é uma falha de serviço que pode atingir qualquer pessoa. O que muda é a forma como cada um reage: quem entende seus direitos age com segurança e rapidez. A informação jurídica é a melhor forma de transformar um imprevisto em algo administrável.
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