Por que o último trimestre é o melhor momento para negociar imóveis
E e o mais arriscado para quem não analisa bem o contrato
Dra. Camila de Angelis


O ritmo do Mercado Imobiliário no final do ano
O mercado imobiliário tem um comportamento curioso: enquanto muitos setores diminuem o ritmo no fim do ano, a locação e a compra e venda de imóveis acelera. Outubro, novembro e dezembro concentram uma quantidade expressiva de negociações, impulsionadas por construtoras com metas agressivas, bônus comerciais, descontos de encerramento de ciclo e famílias se programando para o ano seguinte.
Mas é justamente nesse momento de oportunidades que crescem também os riscos jurídicos. A pressa para aproveitar uma boa proposta pode esconder o que mais custa caro: um contrato mal analisado, uma matrícula com ônus não verificados ou um ITBI calculado às pressas.
Os fatores principais
O último trimestre é marcado por três fatores principais: liquidez — investidores liquidam aplicações e buscam novos ativos antes do fechamento fiscal; estoque de construtoras — empresas oferecem condições especiais para zerar unidades remanescentes; e decisão emocional — famílias antecipam planos de mudança, desejando começar o novo ano “de casa nova”. Essas condições criam o cenário perfeito para oportunidades — e também para decisões tomadas por impulso.
Atenção dobrada na assinatura de contratos
Enquanto advogada, especializada no mercado imobiliário, costumo dizer que, em um mercado aquecido, o jurídico precisa ser o freio da empolgação. Os principais riscos desse período estão nos detalhes que passam despercebidos: contratos de promessa de compra e venda assinados sem análise de cláusulas resolutivas; matrículas desatualizadas, com ônus reais não averbados; erros no cálculo de ITBI e custos cartorários; e imóveis novos com pendências de “habite-se” ou regularização do condomínio.
O problema não está na pressa em comprar, mas em acreditar que o contrato protege por si só.
No Direito Imobiliário, é o contrário: o contrato só protege quando é bem feito.
Antes de fechar negócio, é fundamental: solicitar a matrícula atualizada e verificar ônus, gravames e regularidade da cadeia dominial; exigir certidões pessoais e fiscais do vendedor; confirmar se o imóvel está com habite-se e condomínio registrados; avaliar a conveniência de assinar promessa de compra e venda antes da escritura.
Análise Preventiva
A análise preventiva custa pouco perto do prejuízo que um erro pode gerar. A consultoria jurídica, nesse contexto, atua como o filtro entre o entusiasmo e a decisão segura.
O último trimestre do ano é, sim, um ótimo momento para negociar — mas apenas para quem negocia com critério. No Direito Imobiliário, o tempo não cura irregularidades, ele apenas as adia. Antes de pensar em chaves novas, pense na segurança do papel que as entrega.
Bibliografia e referências:
LEI Nº 4.591/1964 – Condomínios e Incorporações.
LEI Nº 10.406/2002 – Código Civil, arts. 421 a 425 (contratos).
LEI Nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos.
MIGALHAS. Checklist jurídico para compra de imóveis: prevenindo riscos antes da assinatura.
TJRJ. Apelação Cível nº 0045637-87.2019.8.19.0209 – contrato com cláusula de resolução tácita não informada ao comprador.
STJ. REsp 1925489/SP – Responsabilidade civil na promessa de compra e venda.
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