Como preparar juridicamente seu imóvel para venda no fim do ano?
Por trás de cada placa de “vende-se”, há uma etapa que costuma ser esquecida: a preparação jurídica.
Dra. Camila de Angelis


Saiba exatamente o que fazer antes de colocar seu imóvel à venda
O último trimestre do ano é, historicamente, o período em que o mercado imobiliário mais se movimenta. Enquanto muitos compradores correm para aproveitar descontos e oportunidades antes do recesso, os vendedores também se apressam para “desfazer-se” de imóveis ainda em 2025. Mas, por trás de cada placa de “vende-se”, há uma etapa que costuma ser esquecida: a preparação jurídica.
Vender um imóvel não é apenas encontrar um comprador...
É garantir que a venda possa acontecer sem riscos, impasses ou surpresas no cartório. E, nessa fase de pressa e fechamento de ciclo, o detalhe que ficou pendente pode se transformar em obstáculo.
No último trimestre, cresce o número de negociações, mas também aumentam as pendências documentais. É comum o vendedor descobrir, na hora da assinatura, que o imóvel não está com matrícula atualizada, possui averbações antigas ou depende de certidões vencidas. Quando isso acontece em novembro ou dezembro, o prazo de regularização se estende — e o negócio pode ser perdido.
A regularização prévia, feita com antecedência, garante que o imóvel esteja “à prova de cartório”. Ela evita atrasos, reduz desconfianças do comprador e mostra profissionalismo, algo que pesa muito na decisão final de quem está comprando.
Abaixo, um resumo dos principais pontos que devem ser verificados antes de anunciar o imóvel:
1. Matrícula atualizada (últimos 30 dias): Solicite no cartório de registro de imóveis. Verifique se há gravames, hipotecas, penhoras ou usufrutos.
2. Certidões negativas do proprietário e do imóvel: É essencial apresentar certidões cíveis, fiscais, trabalhistas e federais — e, verificando com antecedência, é possível sanar alguma pendência surpresa.
3. Habite-se e averbação da construção: Se o imóvel foi reformado ou ampliado, verifique se a planta e o habite-se estão devidamente averbados. Obras sem averbação reduzem o valor de mercado e travam a escritura.
4. Condomínio e IPTU em dia: Pendências de taxas condominiais e tributos podem ser cobradas do novo comprador. Regularize antes de negociar.
5. Procuração e representação: Caso o imóvel esteja em nome de pessoa jurídica ou herdeiros, certifique-se de que há poderes formais e válidos para assinatura do contrato.
6. Documentos pessoais atualizados: RG, CPF, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver — documentos desatualizados também impedem lavratura da escritura.
O contrato é o documento que define as regras do jogo
Mesmo com toda a documentação em dia, o contrato é o documento que define as regras do jogo.
É nele que se estabelecem as condições de pagamento, prazos, obrigações e penalidades. Um contrato mal redigido pode anular meses de preparação documental.
Por isso, a análise jurídica não deve ocorrer apenas no momento da escritura, mas desde o início da negociação. Assim, é possível prever cláusulas que protejam ambas as partes e evitam disputas posteriores.
Ao contrário do que muitos pensam, o risco de uma venda irregular não recai apenas sobre o comprador. O vendedor também pode ser acionado judicialmente caso surjam débitos ou vícios ocultos após a transação. A consultoria preventiva evita justamente esse tipo de dor de cabeça: o vendedor sai com o imóvel quitado, o comprador com o título registrado — e o negócio concluído com segurança.
Vender um imóvel no fim do ano pode ser uma excelente oportunidade
Especialmente quando o mercado está aquecido. Mas o melhor negócio não é o que acontece mais rápido, e sim aquele que acontece sem riscos. Com o imóvel regularizado e o contrato bem redigido, o vendedor entrega confiança e recebe tranquilidade.
Bibliografia e referências:
LEI Nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos.
LEI Nº 10.406/2002 – Código Civil, arts. 421 a 425 (contratos).
MIGALHAS. Documentação imobiliária: o que verificar antes de assinar o contrato.
STJ. REsp 1673098/SP – Responsabilidade do vendedor por vícios ocultos.
TJSP. Apelação Cível nº 1017856-26.2021.8.26.0100 – obrigação de regularizar antes da venda.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Arts. 6º e 31.
COFECI. Manual de Boas Práticas em Compra e Venda de Imóveis (2023).
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